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R$ 90.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2796604

Avenida Presidente Vargas


Valor do Imóvel

R$ 90.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/06/2026 às 11:00

R$ 90.000,00

2ª Praça

16/06/2026 às 00:00

R$ 45.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2796604

Avenida Presidente Vargas

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Rio de Janeiro
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2796604
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/04/2026
Descrição: Sala 2203 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, nº 633 e sua correspondente fração ideal de 28/14.153 do respectivo terreno, que mede: em linha reta pela Avenida Presidente Vargas 17,30m, concordando por meio de arco de circunferência com 9,63m de desenvolvimento e 7,00m de raio com o segmento em linha reta pela rua uruguaiana de 22,300m pelo lado direito, 15,00 confrontando com o prédio 107 da rua Uruguaiana, de Samuel Garson & Cia Ltda ou sucessores, pelo lado esquerdo, 25,00m onde confronta com o lote 2 da mesma quadra 9, do Estado da Guanabara, ou sucessores e aos fundos é determinado por 2 segmentos retos a partir da esquerda de 12,80m e 5,70m, confrontando ambos com a área interna da quadra 9, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 73.110 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0972963-3 (onde consta que possui 21m²). Avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. aa836ee: diferentes e horários alternados, tendo encontrado o local sempre fechado, sem qualquer movimentação de trabalho em seu interior e aparentando estar o mesmo desocupado. Diligenciando junto à recepção do prédio, fui informado pelos srs. Adriano Meirelles e Odinir Paiva, porteiros, de que a executada VALERIA KIFFER OLIVEIRA DA SILVA, muito esporadicamente comparecia ao local, permanecendo o mesmo fechado e desocupado a maior parte do tempo, não havendo ali qualquer funcionário trabalhando ou expediente de trabalho. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)