Código Imóvel: 2842129
Data de Inclusão: 13/05/2026
Descrição:
1/8 do Terreno onde existiu o prédio nº 3020, situado na Estrada dos Três Rios na Freguesia de Jacarepaguá o terreno que mede 90,00m de frente 150,00m de fundos 100,00m à direita confrontando com a Estrada do Canta Galo e 14,00m à esquerda confrontando com o Rio Sagrador, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 273.633 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 0844787-2 (onde consta que possui 1475m² de área edificada). O percentual de 1/8 foi avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço Atualizado: Estrada dos Três Rios, 3020, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ. Conforme informações constantes na certidão de devolução, id. 21e8cfe, o imóvel está alugado ao Sr. Levi Araújo Lafetá Júnior. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)