Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2858052
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/05/2026
Descrição:
Imóvel Vazio com 63m² no Centro (Uso Misto) Avenida Rio Branco, nº 277, 602, Edifício São Borja, Centro/RJ. O imóvel possui 63m² de área edificada e encontra-se fechado e sem atividades, conforme informação do porteiro. O edifício dispõe de 18 pavimentos, sendo 10 salas por andar. Com 4 elevadores modernizados. Portaria aparenta reforma recente, em piso porcelanato, parede revestida de porcelanato, 1 balcão na recepção e 1 balcão na portaria. Portão da frente em ferro e vidro. Sistema de câmeras de monitoramento nos elevadores e em todos os andares. Catracas eletrônicas de acesso aos elevadores. Funcionamento do edifício de segunda a sábado de 07:00h às 22:00h, sem funcionamento aos domingos e feriados. Possui ainda 2 lojas externas. De acordo com informação do síndico, Sr. Vitor, o edifício é de ocupação mista. Em excelente localização no coração comercial/financeiro do Centro da Cidade, próximo a diversas opções de comércios e serviços, teatros, bancos, vários restaurantes, Justiça Federal, Biblioteca Nacional e Cinelândia. Junto ao metrô estação Cinelândia e próximo à estação do VLT. ATENÇÃO: DE ACORDO COM DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL, O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO NO MESMO DIA DA ARREMATAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, HÁ A POSSIBILIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO INICIAL (E IMEDIATO) DE 30% DO VALOR LANÇADO COM A COMPLEMENTAÇÃO DOS 70% NO PRAZO DE 48 HORAS. Localização: Rio de Janeiro / RJ Processo: Vara: 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO BORJA Primeiro Leilão: 06/07/2026 12h00 Lance inicial: R$ 295.177,30 Segundo Leilão: 09/07/2026 12h00 Lance inicial: R$ 147.588,65 Economize até - 50% 0 Lances Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro