Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2842136
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/05/2026
Descrição:
RUA ENES FILHO, onde existe o prédio, nº 458, antigo 142, medindo: 6,00m de frente igual largura nos fundos por 45,00m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 464 da Rua Ennes Filho, de propriedade de Almerinda Nonai ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 452, da Rua Ennes Filho, de Nelson Almeida ou sucessores e nos fundos com prédios nºs 18 e 22 da Travessa Melquiades de propriedade de Delfina Rodrigues e Ernestino Fernandes de Brito, respectivamente ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 109.007 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0301763-9 (onde consta que possui 108m²). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ENES FILHO, 458, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução, id. cdc6e32: Esclareço, outrossim que, o imóvel encontra-se fechado, razão pela qual, a reavaliação foi realizada por estimativa (verificar ressalvas no auto de reavaliação).” Conforme decisão contida no id. 218cc80: não aceitará lance inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.” Cientes que conforme consta no despacho, id. a58c94e, o imóvel possui dívida de IPTU, que conforme certidão acostada no id. da5be37, perfaz o montante de R$ 734,50. Penhora destes Autos registrada no R-15. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)