Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Localização Precisa
Código Imóvel: 2897133
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/06/2026
Descrição:
Rua Ewbank da Câmara nº 140, Madureira / RJ e respectivo terreno, medindo: 13,80m de frente, 14,00m na linha dos fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontado à direita com o prédio nº 116 de Luiz Anacleto ou sucessores, do outro e, nos fundos com terreno de propriedade de Oliveira Irmãos S/A (Carnes e Derivados) ou sucessores, matriculado sob o nº 15.347 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0808202-6 (onde consta que possui 875m² de área edificada). Nº CBMERJ 2664348-6. Imóvel com três andares. Ocupação: Imóvel com ocupação parcial por Fernando Cesar da Silva. Avaliado em R$ 2.995.000,00 (dois milhões novecentos noventa cinco mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-10 da Matrícula 15.347. Ressalvas: A avaliação foi realizada por estimativa, haja vista a impossibilidade em adentrar no imóvel penhorado. Não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do R. despacho contido no id. 4d4599c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)