Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 3.000.000,00

Prédios em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2691263

Rua Itapirú, n 1305


Valor do Imóvel

R$ 3.000.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/04/2026 às 11:00

R$ 3.000.000,00

2ª Praça

28/04/2026 às 00:00

R$ 1.800.000,00

Prédios em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2691263

Rua Itapirú, n 1305

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2691263
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição: Prédio situado na Rua Itapirú, nº 1305, na Freguesia do Espírito Santo, e o terreno que mede: 6,50m de frente, seguindo um corredor até a extensão de 28,96m, onde se alarga para a direita de quem nela entra, lado esquerdo do imóvel para mais 46,34m, seguindo desse ponto até a linha dos fundos em 3 lances, medindo o 1º 55,00m, e segundo achando 1,55m e o terceiro 26,90m pela linha lateral esquerda de quem entra; pelo lado direito do imóvel mede 89,00m tendo de largura na linha dos fundos 54,00m, confrontando a direita com o prédio n. 1295, a esquerda com os prédios nrs. 1323, 1337, 1343, 1351 e 1357 e com a Avenida n. 1363, e, nos fundos com a encosta do morro. Inscrito no FRE sob o n. 0.301492-5 CL. 7400, conforme certidão do 7º Oficio do RGI, matricula n. 12128-2-U. Reavaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Endereço: RUA ITAPIRÚ, 1305, RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)