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R$ 3.000.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2796608

Rua São Bento nº 8


Valor do Imóvel

R$ 3.000.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/06/2026 às 11:00

R$ 3.000.000,00

2ª Praça

16/06/2026 às 00:00

R$ 1.800.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2796608

Rua São Bento nº 8

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 0
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2796608
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/04/2026
Descrição: Salão 1601 do Prédio na Rua São Bento nº 8, com direito a 10 vagas indiscriminadas de garagem, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 43/1000 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.945 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1337588-6 (onde consta que possui 800m²). Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). No R-4, consta a averbação de um contrato de locação da L’OREAL BRASIL COMERCIAL DE COMÉSTICOS, contrato cujo vencimento se deu em 01/12/2019.Conforme consta na certidão de devolução, id. 78cf042, atual ocupante do imóvel é a GLOBALITY IT LATAM. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)