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R$ 300.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2661387

RUA TAMIARANA N 210


Valor do Imóvel

R$ 300.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/03/2026 às 11:00

R$ 300.000,00

2ª Praça

31/03/2026 às 00:00

R$ 150.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2661387

RUA TAMIARANA N 210

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 368,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2661387
Data de Inclusão: 19/01/2026
Descrição: PRÉDIO situado na RUA TAMIARANA Nº 210, e respectivo terreno, que mede: 16,00m de frente em curva, 29,00m do lado direito; 30,00m do lado esquerdo, e 8,90m nos fundos, com na área de 368m2, confrontando-se a frente com a Rua Tamiarana, do lado direito com o lote nº 933, situado na Rua Francisco Medeiros, da Imobiliária Higienópolis S/A., ou a quem de direito, onde existe o prédio nº 264, de João Canamassa, do lado esquerdo com o lote 1.267, da Imobiliária Higienópolis S/A, ou a quem de direito, onde existe o prédio nº 198, de Amaro Jerônimo da Silva, e nos fundos com o lote nº 1.467, situado à Estrada Velha da Pavuna, da Imobiliária Higienópolis S/A, ou a quem de direito, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 76.471 do 6º RGI. FRE: 0858147-2. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-6. Consta a distribuição do ET: 0101562-26.2025.5.01.0001, ainda pendente de julgamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)