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R$ 1.300.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2497640

Rua São Cristóvão, n


Valor avaliado

R$ 1.300.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.300.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

14/10/2025 às 14:00

R$ 1.300.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2497640

Rua São Cristóvão, n

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Sandra Sevidanes Leiloeira
Código Imóvel: 2497640
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição: Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 81cba34, designado como IMÓVEL: Prédio situado na Rua São Cristóvão, no 667, antigo 1097, ex 595, na antiga Freguesia de São Cristóvão, atual Bairro de São Cristóvão Rio de Janeiro, e domínio útil do terreno respectivo que é foreiro ao Hospital dos Lázaros, com metragens e confrontações conforme certidão do cartório do Registro de Imóveis do 3o Ofício do Rio de Janeiro, matrícula 15729, com inscrição municipal no 334369. O imóvel acima descrito está avaliado em R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0334369-6 possui aproximadamente R$ 5.795,12 (cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e doze centavos) de débito de IPTU - Certidão expedida no dia 01/10/2025. O imóvel de nº CBMERJ 167294-8 até o momento da emissão da certidão, possuí aproximadamente R$ 3.363,58 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) débito de FUNESBOM - Certidão Positiva de Débito expedida no dia 01/10/2025. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação . Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. Exibir mais Documentos IPTU - Certidão de Elementos Cadastrais IPTU - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica FUNESBOM EDITAL de Leilão RGI Matricula