Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506711
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
PRÉDIO situado na RUA GUILHERMINA nº 636 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 6,80m de frente; 5,80m de fundos por 49,30m à direita e 49,80m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 638 da mesma rua; à esquerda com o prédio 624 e nos fundos com o prédio 440 da Rua Mario Carpenter, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 141.235 do 6º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0119083-4 (onde consta que possui 337m² de área edificada). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. b7ccc80, se trata de um imóvel de três andares, sem portaria, sem portão de garagem, com apenas uma porta de entrada. A lateral direita do prédio está somente no tijolo (sem cimento e pintura). Encontra-se aparentemente ocupado, mas não havia ninguém no momento das diligências. Avaliado por estimativa em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Endereço atualizado: RUA GUILHERMINA, 636, ENCANTADO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20756-060. Cientes que as fotos da fachada estão no id. 56fb1a5. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-1: 0001606-21.2011.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-3: 0010955-73.2014.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-6: 0011441-59.2015.5.01.0014 da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-7: 0010955-73.2014.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-8: 001083909.2015.5.01.0066 da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-9: 0001606-51.2011.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-10: 010170-80.2016.5.01.0008 da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-11: 0011169-60.2014.5.01.0027 da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-12; 0011389-15.2014.5.01.0009 da 9 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV- 13: estes autos; AV-14: 0001606-51.2011.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-15: estes autos; R-16: estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id. 12647cc, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão