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R$ 150.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506740

Rua das Marrecas, 25, sl. 902, Condomínio do Edifício La Salete


Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

10/11/2025 às 11:00

R$ 150.000,00

2ª Praça

11/11/2025 às 00:00

R$ 75.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506740

Rua das Marrecas, 25, sl. 902, Condomínio do Edifício La Salete

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2506740
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição: Sala 902 do Edifício à Rua da Marrecas nº 25, e a correspondente fração de 12/500 do respectivo terreno, na freguesia de São José. O terreno mede 6,80m de frente até a extensão de 28,60m onde se alarga para 20,00m por 11,00m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 23, à esquerda com o prédio nº 27 e 29 e nos fundos com o prédio 78 da Rua do Passeio, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). FRE 0965171-2 9 (onde consta que possui 29m²). A penhora está no AV-7. Endereço: Rua das Marrecas, 25, sl. 902, Condomínio do Edifício La Salete, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN