Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506744
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Prédio e respectivo terreno situado na Rua Paulo Barreto número 41, freguesia da Lagoa, desta cidade, cujo terreno mede em sua totalidade: 8,70m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 28,65m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio número 39, de Ignácio Tostes Pereira; à esquerda com o de número 43, de Ernani Corrêa e nos fundos com o de número 124, da Rua 19 de Fevereiro. Foreiro ao Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 31.206 do 3º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição: 209.862-2; CL 7888. Avaliada em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Consta no R-01 a REMIÇÃO DO FORO; r-05: Penhora ref. proc. 0071923-58.2016.4.02.5101; AV-6 Indisponibilidade ref. proc. 2017.5101.1008025; AV-07: Penhora ref. proc. 5034227-92.2019.4.02.5101; R-08: Penhora: ref. proc. 5041881-33.2019.4.02.5101; AV-09: Indisponibilidade proc. 0100196-88.2023.5.01.0043; AV-10: Indisponibilidade ref. proc. 0010768-84.2015.5.01.0008; AV-11: Indisponibilidade ref. proc. 0000609-15.2015.5.10.0014; AV-12: Indisponibilidade ref. proc. 0100140-45.2023.5.01.0014; AV-13: Indisponibilidade ref. proc. 0100429-85.2023.5.01.0043; AV-14: Indisponibilidade ref. proc. 0100948-11.2023.5.01.0027; AV-15: Indisponibilidade ref. proc. 0100783-96.2023.5.01.0080; AV-16: Indisponibilidade ref. proc. 0100197-24.2024.5.01.0048; R-17: Penhora ref. proc. 0101238-11.2023.5.01.0032; AV-18: Indisponibilidade ref. proc. 0100896-63.2014.5.01.0032; AV-19: Indisponibilidade ref. proc. 0100241-12.2024.5.01.0026; AV-20: Indisponibilidade ref. proc. 0101111-05.2022.5.01.0066. Eventuais débitos propter rem serão informados até a data do Leilão, não sendo de responsabilidade do arrematante. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 813cc65, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão