Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506747
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Prédio e respectivo terreno situado na Rua Pontes Correa, 77, antigo 65, distrito do Andaraí, medindo o terreno 10,00m de frente e fundos por 37,94m de ambos os lados; confrontando à direita com o n° 73, à esquerda com o n° 81, e, nos fundos com terreno de Luiz H. da Gama. C.L. 7962-4, Inscrição municipal 0143473-7 (segundo IPTU possui 170m² de área edificada). Conforme consta na matrícula n° 53.338 do Cartório do 10º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.451.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil reais). Penhorado 6,25% do imóvel de propriedade do réu, será este leiloado pela totalidade por tratar-se de penhora de bem indivisível, e o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Endereço atualizado: RUA PONTES CORREA 77, ANDARAÍ, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que conforme id 17fd2c8 o imóvel encontra-se ocupado pela Sra. Eulice da Silva Cunha. Cientes do Id aea5999, onde foi reconhecida a fraude à execução pelo E.TRT, gerando a ineficácia da dação em pagamento do imóvel (R-08). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-10 e AV-11 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 9ee74db, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão