Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 420.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506752

Rua Taborari 235


Valor do Imóvel

R$ 420.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/11/2025 às 14:00

R$ 420.000,00

2ª Praça

13/11/2025 às 00:00

R$ 168.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506752

Rua Taborari 235

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2506752
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição: Rua Taborari, prédio nº 235 e respectivo terreno medindo em sua totalidade: 8,12m de frente, 8,05 de fundos, 34,52m à direita, 34,10m à esquerda, confrontando à direita com o lote 1334 de propriedade de Kosmos Engenharia S/A, à esquerda com o prédio 265 de propriedade de Anny Tindlay e o prédio nº 114 da Rua Orojo de propriedade de José Correa Pereira e os fundos com o prédio nº 180 da Rua Quiaré de propriedade de José Barrero. Matriculado sob o n° 277.878 do Cartório do 8º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, conforme AV-05 (matrícula anterior nº 9.164-A). Inscrição Municipal nº 1.750.111-5 (onde consta que possui 222m² de área edificada). Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Penhora registrada no R-06 conforme Id 73a812b. Endereço atualizado: RUA TABORARI 235 (CASA), BRÁS DE PINA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça na certidão Id 2e378ca: fui atendido pela Sra. Lunamar Maria de Andrade, a qual informou ser inquilina do imóvel junto com seu marido. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-06 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 73a812b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão