Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 489.715,20

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2588989

ESTRADA ADHEMAR BEBIANO, 4596


Valor do Imóvel

R$ 489.715,20

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/02/2026 às 11:00

R$ 489.715,20

2ª Praça

03/02/2026 às 00:00

R$ 244.857,60

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2588989

ESTRADA ADHEMAR BEBIANO, 4596

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2588989
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição: Prédio situado na ESTRADA VELHA DA PAVUNA Nº 1932, e respectivo terreno que mede 10m00 de frente e fundos, por 25m00 de extensão à direita e 22m00 à esquerda; confrontando à direita com o prédio nº 4618, à esquerda com o prédio nº 4588 e nos fundos com o Lote 09, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 90.312 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. Avaliado em R$ 489.715,20 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 7408274, O oficial encontrou um galpão vazio, desocupado, não tendo acesso ao seu interior. O valor total da avaliação por estimativa foi obtido através da média do valor do metro quadrado em imóveis semelhantes, no mesmo bairro, segundo sites de negociação de imóveis. Endereço Atualizado: ESTRADA ADHEMAR BEBIANO, 4596, ENGENHO DA RAINHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da decisão do Agravo de Petição contida no id. 87ca576, da 5ª Turma do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu a fraude à execução, mantendo a penhora sobre o referido imóvel, bem como informações constantes no proc. 0020376-62.2020.8.19.0208. O valor que sobejar a execução será restituído ao Reclamado, conforme artigo 907 do CPC. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)