Código Imóvel: 2588997
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
1/3 do Imóvel situado na ESTRADA DO PONTAL, nº 4951 prédio e terreno. FREGUESIA DE GUARATIBA, característicos e confrontações: O terreno mede 21,00m de frente, à direita onde confronta com o lote 03 de Jose Ignacio de Lima mede 138,42m, à esquerda onde confronta com o lote 01 de Jose Ignacio de Lima mede 123,16, e nos fundos onde confronta com propriedades de Jose Ignacio de Lima mede 20,10m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 167.472 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0245910-5 (onde consta que possui 614m²). O percentual de 1/3 foi avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Endereço Atualizado: ESTRADA DO PONTAL, 707, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 6233f96:” certifico que o endereço corresponde a um grande terreno onde recentemente funcionava o estabelecimento Bar do Chico”, entretanto, o local está sem funcionamento de atividades já há um bom tempo, conforme verificado por esta Oficial em datas anteriores, razão pela qual não foi possível adentrar o local.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)