Código Imóvel: 2842138
Data de Inclusão: 13/05/2026
Descrição:
25% do Apartamento 1003 do edifício situado na Av. Gomes Freire nº 788, e correspondente fração ideal de 1/288 do respectivo terreno que mede: 44,93m de frente pela Av. Gomes Freire; 45,20m de fundos em dois segmentos de 21,30, mais 23,90m da direita para a esquerda; 21,35m à direita e 17,40m à esquerda, confrontando nos fundos com terrenos dos prédios da Rua Riachuelo nºs 70 e 72 de Laura Hesslooher e nº 92, da Cia. Antártica Paulista, Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos; à direita com o nº 814 da Av. Gomes Freire de David Barbosa Pereira, 64 da Rua Riachuelo da Imobiliária Lomuna Ltda; 66, também da Rua Riachuelo, de Hermelinda Franco Bastos e à esquerda com o nº 764 da Av. Gomes Freire do Espólio de Jonathas Nunes Pereira ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 10.367 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 07627177 (onde consta que possui 20m²). O percentual de 25% foi avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tendo como base o valor total do imóvel de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: Avenida Gomes Freire, 788, apto 1003, Lapa, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. eba51a6: Certifico que nas diligências efetuadas encontrei o apartamento fechado, ninguém atendeu aos meus chamados, apenas fui atendido pelo zelador do condomínio Sr. Juarez, o qual me declarou que o Sr. Gerson Vaz Filho não reside no imóvel e que o imóvel encontra-se alugado; declarou, ainda, que o imóvel é padrão da colona 03: conjugado/quitinete com um banheiro, avaliação de mercado.”. Cientes que constam uma ação de cobrança de cotas condominiais em andamento, sob o n.º 0927606-33.2024.8.19.0001. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)