Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2856176
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/05/2026
Descrição:
Apartamento nº 205 do Bloco 7 do Edifício Acquabella, com direito a 02 vagas de garagem (dentre as vagas nºs 1 a 72 e 74 a 144 do 2º subsolo e dentre as vagas nºs 1 a 114 e 116 a 132 do 1º subsolo) de uso indistinto e respectiva fração ideal de 0,0007257 do terreno designado por lote 02 do PAL. 29.343, situado na Avenida Lúcio Costa (antiga Av. Sernambetiba) nº 3.360 e numeração suplementar pela Avenida Sobral Pinto nº 1.855, na Freguesia de Jacarepaguá, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ. Imóvel objeto da matrícula nº 228.090 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal: 3.200.069-7. Áreas: Área de divisão não proporcional privativa (Apartamento) de 42,84m²; Área de divisão não proporcional privativa (1 Vaga) de 12,50m²; Área privativa cada unidade de 53,34m²; Área de divisão proporcional de uso comuns (áreas comuns) de 35,31m²; Área real global da unidade de 90,65m² e a respectiva fração ideal do terreno e demais coisas de uso comum do empreendimento de 0,002401%. Obs.: i) O Comprador declara-se ciente da existência de averbações na citada matrícula sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária, sendo: ia) Av - 29 - Averbação da existência de Ação de Execução - Processo nº 0802478-58.2024.8.19.0209 - 0033251-67.2024.8.19.000; ib) Averbações de indisponibilidades, sendo: Av - 30, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador - RJ - Processo nº 09135133120258190001 - Protocolo nº 202508.2711.04219265-IA-464; Av- 31 - Conforme ordem de 13.10.25, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - RJ - Processo nº 51042557520254025101 - Protocolo nº 202510.1319.04316758-IA-154; Av- 32. Conforme ordem de 27.08.25, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador - RJ - Processo nº 09135133120258190001 - Protocolo nº 202508.2711.04219265-IA-464. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário; ii) Competirá ao comprador - se entender necessário, averbar a margem da citada matrícula do imóvel a atual denominação do Condomínio/Edifício; iii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97