Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2678603
Data de Inclusão: 02/02/2026
Descrição:
Rua Ronald de Carvalho, nº 236 - Apto 501 Dívida do condomínio R$365.190,05 - O condomínio só dará quitação ao arrematante, se o valor do lance alcançar o seu crédito Prédio residencial, idade 1967, tem 12 (doze) andares, sendo quatro apartamentos por andar, sem cobertura; dois elevadores; sem garagem; sem área de lazer e com serviço de porteiros 24horas. O prédio conta com serviço de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. Imóvel Avaliado: Apartamento 501, segundo informação do porteiro, o imóvel localiza-se de frente para a Rua Ronald de Carvalho. Segundo o espelho do IPTU, mede 40m². Da Região: tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. Exibir mais Descrição Rua Ronald de Carvalho, nº 236 - Apto 501 Dívida do condomínio R$365.190,05 - O condomínio só dará quitação ao arrematante, se o valor do lance alcançar o seu crédito Prédio residencial, idade 1967, tem 12 (doze) andares, sendo quatro apartamentos por andar, sem cobertura; dois elevadores; sem garagem; sem área de lazer e com serviço de porteiros 24horas. O prédio conta com serviço de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. Imóvel Avaliado: Apartamento 501, segundo informação do porteiro, o imóvel localiza-se de frente para a Rua Ronald de Carvalho. Segundo o espelho do IPTU, mede 40m². Da Região: tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. Exibir mais Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 790 destes autos, a seguinte decisão: ... Defiro que a arrematação seja à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. Documentos Edital