Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2885730
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/06/2026
Descrição:
Apartamento na Rua Capitão Menezes, nº 330, Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ. O imóvel residencial corresponde à unidade nº 301 e apresenta uma excelente planta com área total de 105m². Sua configuração interna conta com uma sala confortável, 2 quartos aconchegantes, banheiro social, cozinha funcional e o diferencial de uma dependência completa de empregada com área de serviço, garantindo total praticidade e espaço para a rotina familiar. Descrição Técnica: RUA CAPITÃO MENEZES, fração de 1/38 do terreno e benfeitorias que corresponderão ao aptº 301, com direito à uma vaga de garagem no pavimento térreo, do edifício em construção sob o nº 330. - FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. - INSCRIÇÃO NO FRE nº 0334.744-0 (MP) CL 01.618-8. - CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES - O terreno mede: 24,00m de frente; 24,00m de fundos, onde confronta com o nº 418 da rua Dias Vieira e parte do nº 208 da rua Japurá, de Abilio Antonio de Jesus e Antonio Jose da Silva ou sucessores; 50,00m de ambos os lados, confrontando à esquerda com o lote 1 do PA 37.874, onde existem os prédios 308 e 318 da rua Capitão Menezes e prédio número 230 da rua Japurá, de Albertina Victoria Tinoco e seu marido e à direita com o prédio nº 354 da rua Capitão Menezes, de Isnardo Martins da Silva ou sucessores. Imóvel objeto da matrícula nº 138.859 do 9° ORI do Rio de Janeiro/RJ e com Inscrição sob n° 1789878-4, conforme auto de avaliação. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado