Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 382.637,25

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2721755

Avenida Cláudio Besserman Viana, nº 03 - Bloco 05 - Apto 401


Valor do Imóvel

R$ 382.637,25

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

07/04/2026 às 12:00

R$ 382.637,25

2ª Praça

09/04/2026 às 12:00

R$ 382.637,25

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2721755

Avenida Cláudio Besserman Viana, nº 03 - Bloco 05 - Apto 401

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Portella Leilões
Código Imóvel: 2721755
Data de Inclusão: 04/03/2026
Descrição: Avenida Cláudio Besserman Viana, nº 03 - Bloco 05 - Apto 401 com direito a uma vaga de garagem. Prédio: Condomínio com segurança 24 horas, lazer com lago, piscina, academia, salão de festas, churrasqueira, espaço Gourmet, playground, serviço de ônibus. O apartamento possui área edificada 77m², fundos. Descrição Avenida Cláudio Besserman Viana, nº 03 - Bloco 05 - Apto 401 com direito a uma vaga de garagem. Prédio: Condomínio com segurança 24 horas, lazer com lago, piscina, academia, salão de festas, churrasqueira, espaço Gourmet, playground, serviço de ônibus. O apartamento possui área edificada 77m², fundos. Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 498/499 a seguinte decisão: ... receber e depositar no Banco do Brasil, dentro de um dia, o produto integral da alienação... Arbitro a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) sobre o valor da alienação do imóvel, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32, inclusive por se tratar de leilão judicial, em que o trabalho do leiloeiro prescinde da aproximação entre as partes interessadas. A comissão será devida pelo arrematante (CPC/2015, artigo 884, parágrafo único)...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 3% à Leiloeira. Documentos Edital RGI