Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2825948
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 05/05/2026
Descrição:
Rua Almirante Tamandaré, nº 50 - Apto 1204 Prédio exclusivamente residencial; apresentando 02 (dois) blocos, com 12 (doze) andares, com 02 (dois) apartamentos por andar. Possui portaria 24hs; 04 (quadro) elevadores. Sem garagem e playground. Imóvel Avaliado: Apartamento Residencial: Apartamento com 124m², 03 (três) quartos, sala, cozinha e banheiro, com área de serviço, com banheiro. Da Região: O imóvel fica localizado a poucos metros do Largo do Machado, com comércio intenso e acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus Exibir mais Descrição Rua Almirante Tamandaré, nº 50 - Apto 1204 Prédio exclusivamente residencial; apresentando 02 (dois) blocos, com 12 (doze) andares, com 02 (dois) apartamentos por andar. Possui portaria 24hs; 04 (quadro) elevadores. Sem garagem e playground. Imóvel Avaliado: Apartamento Residencial: Apartamento com 124m², 03 (três) quartos, sala, cozinha e banheiro, com área de serviço, com banheiro. Da Região: O imóvel fica localizado a poucos metros do Largo do Machado, com comércio intenso e acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus Exibir mais Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 687/688 a seguinte decisão: ... Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro Documentos Edital RGI