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R$ 183.171,55

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2013514

Caminho do Mateus, nº 100 - Bloco 01 - Apto 908


Valor do Imóvel

R$ 183.171,55

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/03/2026 às 12:00

R$ 183.171,55

2ª Praça

05/03/2026 às 12:00

R$ 183.171,55

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2013514

Caminho do Mateus, nº 100 - Bloco 01 - Apto 908

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Portella Leilões
Código Imóvel: 2013514
Data de Inclusão: 08/11/2024
Descrição: Caminho do Mateus, nº 100 - Bloco 01 - Apto 908 O imóvel é residencial, em área urbana, em condomínio edilício, com garagem e vigia 24 horas. Descrição Caminho do Mateus, nº 100 - Bloco 01 - Apto 908 O imóvel é residencial, em área urbana, em condomínio edilício, com garagem e vigia 24 horas. Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 595/597 a seguinte decisão: ... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o bem penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação e Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo mediante depósito em conta judicial do Banco do Brasil, sujeito as penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... Defiro, desde já, a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação (não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. Documentos RGI Edital