Código Imóvel: 2871900
Data de Inclusão: 03/06/2026
Descrição:
Apartamento 301 do Bloco 3, "Edifício Waterways West", do empreendimento Waterways Residencial, situado na Av. Lúcio Costa número 4.600, com direito a duas vagas de garagem e demais características e confrontações descritas na Matrícula 251.289 do 9º RGI, FRE 3032045-1 (onde consta que possui 127m²). Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Conforme informações contidas na certidão de devolução, id. f6742b9: O apartamento é composto originalmente por três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependências de empregada, varanda e três vagas para veículos. O condomínio possui piscinas, saunas, salão de festas, quadras poliesportivas, restaurante, parquinho infantil, academia.”. A penhora está registrada no R-50 da Matrícula 251.289. Endereço: Av. Lúcio Costa, 4600, bl. 3, apto 301, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às Meeiras o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Meeiras exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN