Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2588998
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
Sala 1301 do bloco 3 da Avenida Flamboyants da Península nº 100, com numeração suplementar pela Avenida João Cabral de Melo Neto nº 610, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta indistintamente situada no GRUPO A, dentre as vagas nºs 1 a 177 do subsolo correspondente fração ideal de 0,00123000 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 4 da quadra 2 do PAL 45209, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 352.222 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Consta no AV-4 que o imóvel é foreiro à União. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b68f6c0: fui informado pela recepcionista do condomínio, Beatriz, que a sala se encontrava desocupada. Dessa forma, não me tendo sido apresentado qualquer pagamento ou garantia de juízo, procedi então a penhora determinada por estimativa.” Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - CNPJ 33.342.023/0001-33, conforme R-9. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)