Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 4.500.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2897135

Avenida Lúcio Costa, 3.300, bloco 02, apto 2501


Valor do Imóvel

R$ 4.500.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/07/2026 às 11:00

R$ 4.500.000,00

2ª Praça

28/07/2026 às 00:00

R$ 2.250.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2897135

Avenida Lúcio Costa, 3.300, bloco 02, apto 2501

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2897135
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/06/2026
Descrição: Avenida Sernambetiba, fração de 0,000740 do lote 1 do PA 33.369, e benfeitorias relativas ao aptº 2501 do Bloco II com direito a três vaga(s) para guarda de automóvel(veis) de passeio localizada(s) no(s) subsolos, indistintamente, com a fração de 0,000135 do terreno cada do Edifício Mar Egeu do Condomínio Barramares sob o n.º 3.300, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 47.877 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-26 da matrícula 47.877. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2af3a9e:” A penhora foi efetuada por estimativa em virtude da senhora Laieta Teresinha Konrad Ambrósio ter viajado para a Inglaterra, sem previsão de retorno, conforme informou o porteiro do condomínio chamado Ivan Pereira.” Endereço atualizado: Avenida Lúcio Costa, 3.300, bloco 02, apto 2501, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no AV-22 a baixa da hipoteca do R-18, em razão de determinação Judicial (processo 2007.51.01.020994-7). Cientes que o meeiro já é falecido, com inventário tramitando sob o n.º 0030785-75.2012.8.19.0209. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Os valores que sobejarem à execução podem ser devolvidos aos réus ou herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)