Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2691271
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição:
Apartamento nº 101 do edifício na Av. Vieira Souto nº 216, com uma vaga de garagem e 1/8 do terreno que mede: 10,00m de frente e fundos r 50,00m de extensão da frente aos fundos de cada lado confrontando pelo lado direito com o prédio nº 220, pelo lado esquerdo com o nº 212 e nos fundos com o prédio nº 125 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 63.231 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0763.388-6 (onde consta que possui 123m²). Avaliado em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Endereço: AVENIDA VIEIRA SOUTO, 216, APTO 101, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-16. Cientes do R-13 da matricula, Dação em Pagamento a favor de EDUARDO MADALHÃES (Executado). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)