Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 408.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2862435

Rua Mário Barbedo, 131, Casa 1, Vila Valqueire, Rio de Janeiro, RJ, 21740-010, , Rio de Janeiro/RJ


Valor do Imóvel

R$ 408.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2862435

Rua Mário Barbedo, 131, Casa 1, Vila Valqueire, Rio de Janeiro, RJ, 21740-010, , Rio de Janeiro/RJ

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 139,00 m²

Banheiros:

Banheiros 3

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mercado Bom Valor
Código Imóvel: 2862435
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/05/2026
Descrição: Endereço Completo Rua Mário Barbedo, 131, Casa 1, Vila Valqueire, Rio de Janeiro, RJ, 21740-010 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Vila Valqueire, Desocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 3 banheiro(s), 139.00 M² de área total. Matrícula nº 247430, Oitavo Serviço Registral de Imóveis, Inscrição Prefeitura 3283016-8. IPTU anual R$ 1.243,41. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: sim Dossiê: 11939 Área Total: 139.00m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Suítes: 1, Banheiros: 3, Salas: 1, Cozinhas: 1, Varandas: 2, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 247430 Cartório de Registro: Oitavo Serviço Registral de Imóveis Inscrição na Prefeitura: 3283016-8 IPTU Anual: R$ 1.243,41 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. Ver descrição completa