Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2610376
Data de Inclusão: 08/12/2025
Descrição:
Casa com 697m² no Cond. Santa Mônica Jardins, Barra da Tijuca Casa com 697m² situada na Rua Benjamim Magalhães, nº 577, Barra da Tijuca/RJ. O Santa Mônica Jardins destaca-se como um condomínio de residências de alto padrão, situado em uma das regiões mais privilegiadas do Rio de Janeiro. Com uma infraestrutura impecável e uma localização estratégica, proporciona aos residentes uma qualidade de vida excepcional. Além do requinte e conforto presentes em cada detalhe, o condomínio oferece um sistema de segurança avançado, com controle de acesso informatizado e vigilância perimetral equipada com sensores anti-intrusão. A área de lazer é um convite ao bem-estar, composta por instalações como quadra de tênis, quadra poliesportiva, academia, encantador bosque e uma variedade de outros atrativos. Viver no Santa Mônica Jardins é experimentar o equilíbrio perfeito entre luxo, segurança e lazer, tornando cada dia uma experiência única para os seus moradores. Estando autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Localização: Rio de Janeiro / RJ Processo: Vara: 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Autor: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Primeiro Leilão: 26/01/2026 12h00 Lance inicial: R$ 7.000.000,00 Segundo Leilão: 29/01/2026 12h00 Lance inicial: R$ 3.500.000,00 Economize até - 50% 0 Lances Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro