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R$ 4.000.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2691270

EST. DA GÁVEA, 681


Valor do Imóvel

R$ 4.000.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/04/2026 às 11:00

R$ 4.000.000,00

2ª Praça

28/04/2026 às 00:00

R$ 2.000.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2691270

EST. DA GÁVEA, 681

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 4

Banheiros:

Banheiros 3
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2691270
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição: Apartamento 1.102, do bloco 1, do edifício situado na Estrada da Gávea, nº 681, São Conrado/RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 24/4.200 do respectivo terreno, designado por Lote 5, do PAL 32.317, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.180-9 (segundo o qual possui 260m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32.919 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem sala, 4 quartos, 3 banheiros, copa-cozinha, sala de jantar, dependências de empregada, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID b1a2828. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que a promessa de compra e venda foi quitada, conforme informação prestada pelo promitente vendedor (anexa). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID a93eadb. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected], ou receber sua cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)