Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2588987
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
1) Apartamento 510 (duplex) com dependências no 10º pavimento do prédio situado na Praça Antonio Callado nº 53, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito ao uso de 1 vaga de garagem situada indistintamente no 1º ou no 2º subsolo, e correspondente fração de 92/20000 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 44880, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 281.605 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3043260-3 (onde consta que possui 88m²). Avaliado em R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Endereço: PRAÇA ANTONIO CALLADO, 53, APTO 510 - DUPLEX, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)