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R$ 300.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2691248

Rua Flack, nº 30/101, Fundos


Valor do Imóvel

R$ 300.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/04/2026 às 11:00

R$ 300.000,00

2ª Praça

28/04/2026 às 00:00

R$ 150.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2691248

Rua Flack, nº 30/101, Fundos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2691248
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição: Aptº 101 da Rua Flack número 30 - fundos, apartamento 101 e correspondente e fração ideal de 70/140 do terreno que tem a forma de um polígono irregular de 3 lados, na Freguesia do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 30.512 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0.901.301-2, onde consta que possui 53m2. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Termo de Penhora às fls. 236. Avaliação às fls. 509. Penhora Registrada no R-06 da Matrícula 30.512. Endereço: Rua Flack, nº 30/101, Fundos, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. O valor que sobejar a execução pode ser revertido aos herdeiros, conforme artigo 907 do CPC. Cientes que consta uma hipoteca no R-2 ao Banco Brasileiro Iraquiano S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)