Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2691262
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição:
Apartamento 2601, com dependência na cobertura, do edifício sob o n.º 335 pela Rua Projetada C do PAL nº 27.233, com direito a 02 vagas de garagem situadas no 1º ou 2º subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e as correspondentes frações ideais de 0,00649 (apartamento) e de 0,00068 (para cada vaga) de 1/7 (Torre F Center 5) do respectivo terreno designado por lote 04 do APL 27.233, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 206.895 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2039868-1 (onde consta que possui 152m²). Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Mário Covas, número 335, apartamento 2601, Barra da Tijuca/RJ, Edifício Key West. Cientes que consta uma hipoteca ao Itaú Unibanco S.A no R-11. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Consta no R-12 uma penhora referente ao processo 0312998-55.2019.8.19.0001. Penhora destes Autos registrada no R-13. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0807566-55.2023.8.19.0066 em trâmite na 1ª VOS Barra da Tijuca/RJ), conforme artigo 907 do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Id. deb8d67. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)