Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2661383
Data de Inclusão: 19/01/2026
Descrição:
Rua Paranhos Antunes, fração de 17/100 do terreno e benfeitorias relativas ao aptº 201, com direito a duas vagas na garagem, do edifício sob o nº 128. Freguesia de Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 128.667 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 17941774 (onde consta que possui 165m²). Avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. dedb691, o Sr. Claudio Pereira da Silva, mudou-se há 8 meses e, atualmente, o apartamento está alugado. Endereço: RUA PARANHOS ANTUNES, 128, APTO 201, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no AV-12. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)