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R$ 2.000.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2936616

Rua Paulo Klabin


Valor do Imóvel

R$ 2.000.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

21/09/2026 às 11:00

R$ 2.000.000,00

2ª Praça

22/09/2026 às 00:00

R$ 1.000.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2936616

Rua Paulo Klabin

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Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2936616
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/07/2026
Descrição: Casa 1, situada na Rua Paulo Klabin (galerista) nº 82, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga externa coberta e correspondente fração de 0,501812 do respectivo terreno designado por lote 13 da quadra B do PAL 45979, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 396.127 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA PAULO KLABIN, 82, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-4 e Cédula de Crédito Imobiliário Cartular do AV-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)