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Apartamentos em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2691249

RUA PRAIA DA ENGENHOCA, 121


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RUA PRAIA DA ENGENHOCA, 121

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2691249
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição: Prédio situado na PRAIA DA ENGENHOCA nº 121, na Ilha do Governador, Freguesia de N. S. D’Ajuda, e respectivo terreno designado por lote 4 do P.A nº 21.511, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.027 do 11º Oficio do Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.245.788-3. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora destes autos está registrada no AV-23. Endereço cf. auto de penhora: RUA PRAIA DA ENGENHOCA, 121, RIBEIRA, ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta no AV-14, foi concedida licença de legalização de dois prédios residenciais bi familiares, com dois pavimentos cada, com área total construída da casa da frente: 171,35m²; área construída da casa dos fundos 140,63m³, os quais passaram a ter a seguintes designações: Praia da Engenhoca, nº 121, apartamentos 101 e 201 e 121-fundos, apartamentos 101 e 201. Conforme na certidão de devolução id. 1be15fd: No local, não encontrei a quem dar ciência do ato e nem fiel depositário. O imóvel tem aparência de abandonado ou mesmo invadido.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)