Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2661389
Data de Inclusão: 19/01/2026
Descrição:
Apartamento 101 com a fração de ¼ do tereno na Rua Visconde de Cabo Frio nº 20, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno: - 12,00m de frente; 13,00m nos fundos; 43,50m à esquerda e 38,60m à direita, confrontando à direita com o prédio nº 22, à esquerda com o prédio nº 14 e pelos fundos com os prédios nºs 226 e 240 da Rua Andrade Neves, com demais medidas e confrontações sob o n. 10.245 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 764987-4, onde consta que possui 340m2. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço cf. auto de penhora: RUA VISCONDE DE CABO FRIO, 20, APTO 101, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que o Auto de Deposito se encontra assinado pelo Sr. Giovani Alves Ribeiro, inquilino do imóvel. Cientes que no R-5 consta uma hipoteca ao Banco Banorte - Banco Nacional do Norte S/A - CNPJ: 10.781.532/0001-30. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Consta no AV-8 a baixa da penhora do R-6, que se referia a execução do Banco Nacional do Norte, proc. 0006231-83.2015.8.19.0011. Consta ação de número 0345680-63.2019.8.19.0001. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)