Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2497642
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 04d439e, designado como IMÓVEL: AUTO DE REAVALIAÇÃO SALA COMERCIAL 609 LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 633, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP 20.071-004 No dia 07 de novembro de 2024, às 17h05min, eu, Oficial de Justiça Avaliador Federal procedi à REAVALIAÇÃO do bem abaixo descrito: Descrição Oficial / Matrícula - Sala comercial 609 situado na Avenida Presidente Vargas, 633, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.071-004 e sua correspondente fração ideal de 28/14.153 do respectivo terreno, conforme matrícula 33.354, fichas 01/05, do 2o Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ. Descrição visual - Trata-se de sala comercial com área privativa de 21 m2, incluindo um pequeno banheiro. O imóvel dispõe de piso em tacos, divisórias de escritório tipo Eucatex, formando uma pequena área de copa e janelas com vista para a Rua Uruguaiana, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Em regular estado de conservação. PROPRIETÁRIO: ADAME TOMAZ DE OLIVEIRA - CPF: 825.674.667-34. OCUPAÇÃO - o imóvel está locado para empresa QUALY3E. O imóvel acima descrito está reavaliado em R$90.147,84 (noventa mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0972617-5 possui aproximadamente R$ 761,35 (setecentos e sessenta e um mil e trinta e cinco reais) de débito de IPTU - Certidão expedida no dia 01/10/2025. O imóvel de nº CBMERJ 423861-4 até o momento da emissão da certidão, possuí débito de R$ 109,53 (cento e nove reais e cinquenta e três centavos) de FUNESBOM - Certidão Positiva de Débito expedida no dia 01/10/2025. Caso o imóvel possua débitos de CONDOMÍNIO eles serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão, não cabendo o interessado alegar desconhecimento de tais valores. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação . Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. Exibir mais Documentos Edital de leilão IPTU - Certidão de Elementos Cadastrais PTU - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica RGI Matricula