Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506758
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
02) Estrada do Portela, nº 29 - Sala 301, e a fração ideal de 0,013 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos por 47,00m de extensão de ambos os lados, confrontado de um lado com o prédio 23, de João da Costa Fonseca, do outro lado com o prédio 35, de Abrahão Rodrigues Loureiro e aos fundos com o terreno do prédio 95 da Estrada Ministro Edgard Romero, de Eduardo de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes nas matrículas sob o nº 193.052 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0462550-5 (onde consta que possui 37m²). Conforme consta no auto de penhora: O imóvel está em bom estado de conservação. Trata-se de uma sala comercial com um banheiro e uma pequena cozinha. O imóvel atualmente está alugado para o centro de formação profissional InfoSchool Informática & Idiomas. Tendo como base o método comparativo de dados de mercado, bem como a localização em um bairro comercial de alta circulação de pessoas e o estado de conservação do bem imóvel. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Endereço atualizado: ESTRADA DO PORTELA, 29, SALA 301, MADUREIRA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-3 conforme Id 6a893b3. Cientes das fotos no Id 5127fbb. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. Inventário de Alciria de Siqueira Delduque, processo nº 0050903-02.2021.8.19.0001, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id dfe38c7/ 6a893b3 e e16ff85/ d25914b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão