Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2567958
Data de Inclusão: 11/11/2025
Descrição:
Rua Dias da Cruz, nº 185 - Sala 225 O Condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão. Imóvel com tipologia para sala, de utilização não residencial e de posição frente. O imóvel possui 43m² de área edificada Descrição Rua Dias da Cruz, nº 185 - Sala 225 O Condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão. Imóvel com tipologia para sala, de utilização não residencial e de posição frente. O imóvel possui 43m² de área edificada Formas de pagamento Cientes os Srs. interssados que conforme decisão de fls. 710/711, consta a seguinte decisão: ... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão e à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), expeça-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse do imóvel, imediatamente, em favor do arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. Documentos Edital RGI