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R$ 3.870.000,00

Sala no Rio De Janeiro / RJ - 1375055

Rua Victor Civita, n° 77, Sala 502, Bloco 01, Empreendimento Rio Corporate, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22775-905


Valor avaliado

R$ 4.811.000,00

Valor do Imóvel

R$ 3.870.000,00

20%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Sala no Rio De Janeiro / RJ - 1375055

Rua Victor Civita, n° 77, Sala 502, Bloco 01, Empreendimento Rio Corporate, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22775-905

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 833,00 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1375055 /Código Origem:
Data de Inclusão: 13/07/2023
Descrição: Sala, Jacarepaguá, Desocupado, contendo 21 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 833.00 M² de área privativa. Matrícula nº 274217, 09º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro - RJ, Inscrição Prefeitura 3.023.300 -1. Valor de condomínio mensal R$ 21.000,00. Localizado no 5° Andar
ficará a cargo do comprador:
1) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no registro de imóveis competente;
4) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) todos os lances estão condicionados a aprovação do vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.
7) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
8) o imóvel é foreiro e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem, podendo pender sobre o imóvel responsabilidades pela obtenção de autorização para a transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, bem como eventuais regularizações nos órgãos competentes.
9) o imóvel possui uma fração ideal de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
10) o terreno encontra-se em área non aedificandi de 30 metros, considerando que o imóvel em sua totalidade está inserido dentro da área de recuo, nos termos do art. 4 da lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ficando a cargo do comprador a assunção dos riscos da utilização de eventuais exceções permitidas em virtude de leis estaduais ou municipais.
11) o imóvel possui uma fração ideal de 0,039270% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada

ficará a cargo do vendedor:
1) a análise de crédito do comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do vendedor;
2) o vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do comprador que fica desde já cientificado.
3) o vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

honorários:
1) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.