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R$ 70.000.000,00

Salas Comerciais em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506714

AVENIDA NILO PEÇANHA, 38, CENTRO


Valor do Imóvel

R$ 70.000.000,00

50%
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1° Praça:

10/11/2025 às 11:00

R$ 70.000.000,00

2ª Praça

11/11/2025 às 00:00

R$ 35.000.000,00

Salas Comerciais em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506714

AVENIDA NILO PEÇANHA, 38, CENTRO

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2506714
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição: Prédio à Avenida Nilo Peçanha nº 38, composto de 13 pavimentos com subsolo e sobreloja, de salas comerciais e clínica, ao qual coube nºs 38, 38-A, 38-B, 38-C, 38-D, 38-E e 38-F, construído nos lotes 11 e 12 da quadra K, medindo, o lote 11: 27,36m na frente e nos fundos e 20,00m de ambos os lados; e o lote 12: 20,49m na frente e nos fundos 20,00m de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o lote 13; pelo lado esquerdo com o lote 10; e nos fundos com a área destinada a logradouro público, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 4.376 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0250332-4 (onde consta que possui 12600m² de área edificada). Avaliado em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Endereço: AVENIDA NILO PEÇANHA, 38, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta no R-01 um aforamento do imóvel, onde a União Federal fez uma cessão gratuita do imóvel ao Executado Policlínica Geral do Rio de Janeiro. Cientes que conforme R-08 e R-10, consta um Usufruto das lojas 38-A, 38-B, 38-C, 38-D, 38-E e 38-F ao Centro de Tratamento das Articulações do Rio de Janeiro LTDA, por determinação contida nos processos 2007.001.013111-8 e 0318688-46.2011.8.19.0001. Cientes que a locação constante no R-09 ao Restaurante Olimpus LTDA-EPP, possuía vencimento para o dia 31/12/2016. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN