Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2469932
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição:
Sala 516, situado na Avenida Maria Tereza, nº 260, e a correspondente fração ideal de 0,004401, do respectivo terreno designado por lote 02, do PAL 47.227, na Freguesia de Campo Grande, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 226.660 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f4e6117: Trata-se do Condomínio Plaza Office, que possui três blocos. Como no mandado não constou o bloco e esse dado também não consta na certidão de RGI anexada, dirigi-me à administração do condomínio. Lá fui recebida pela Sra. Paloma, que me informou que a sala 516 que era ocupada por Abreu Instalações em Geral Ltda, do bloco 3. Ela acrescentou que a sala está fechada há cerca de três anos e que ninguém comparece no local. Perguntei pela metragem da sala e, após ela verificar na planta do condomínio, informou que era de 21,25 metros quadrados. Como o referido imóvel encontra-se desocupado, efetuei a penhora por estimativa, considerando o valor de imóveis semelhantes na região.”. Avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à SPE CESÁRIO DE MELO 3600 INCORPORAÇÕES S/A, conforme R-2. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN