Código Imóvel: 2589002
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
50% da Sala 907 do edifício situado na Rua General Venâncio Flores nº 305 e sua correspondente fração ideal de 70/10.000 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 77.092 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1974460-6 (onde consta que possui 36m²). Consta no AV-8 a vinculação de uma vaga de garagem. Avaliados os 50% em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA GENERAL VENÂNCIO FLORES, 305, SALA 907, LEBLON, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)