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R$ 9.000.000,00

Terrenos em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2531597

Avenida Venezuela, 153/159


Valor do Imóvel

R$ 9.000.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/11/2025 às 14:00

R$ 9.000.000,00

2ª Praça

25/11/2025 às 00:00

R$ 3.600.000,00

Terrenos em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2531597

Avenida Venezuela, 153/159

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2531597
Data de Inclusão: 21/10/2025
Descrição: Terrenos de Marinha, situados junto e antes do número 153, da Avenida Venezuela, lado ímpar, designados por lotes 51 e parte do lote 52, da quadra 6 do cais do Porto, com demais delimitações e características constantes na Matrícula 49.067 do 7º RGI, Inscrição Municipal nº 153.984-0 C.L. 6396-6, avaliado, por estimativa em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Informações obtidas junto ao processo 0146200-09.2009.5.01.0001 (prova emprestada): Trata-se do domínio útil referente às matrículas 49.067, de 538,53m² (lotes 51 e parte do 52, de propriedade da Pro Matre, conforme Decreto-Lei 4.047/42), 45.647, de 730,27m² (parte do Lote 52, Lotes 53 e 54, de propriedade da União, mas doado a Pró Matre pelo Decreto 5.519/28) e 45.646, de 2.180,40m² (nºs 145 e 159 da Av. Venezuela, de propriedade da União, mas com domínio útil aforado à Pró Matre pelo Decreto 15.115/21), oriundas do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, Inscrição Municipal nº 153.984-0 C.L. 6396-6. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes as Partes, e a UNIÃO FEDERAL, que pode esta exercer o direito de preferência sobre o Domínio Útil, ou receber o Laudêmio, na forma dos artigos 683, 686 e 693 do CC de 1916, c/c artigo 2038 do CC de 2002. Consta no R-1: Penhora ref. proc. 0000771-61.2010.5.01.0070; Consta no R-2: Penhora ref. proc. 0000003-79.2010.5.01.0024; Consta no R-3: Penhora ref. proc. 0171267-52.2011.8.19.0001; Consta no R-4: Penhora ref. proc. 0001028-82.2010.5.01.0039; Consta no R-5: Penhora ref. proc. 0003500-11.2009.5.01.0033; Consta no R-6: Penhora ref. proc. 0000987-79.2010.5.01.0051; Consta no R-8: Penhora ref. proc. 0109900-23.2009.5.01.0074; Consta no R-9: Penhora ref. proc. 0154000-78.2009.5.01.0069; Consta no R-10: Penhora ref. proc. 0206534-22.2010.8.19.0001; Consta no R-11: Penhora ref. proc. 0088600-18.2009.5.01.0005; Consta no R-12: Penhora ref. proc. 0001184-73.2010.5.01.0038; Consta no AV-14: Indisponibilidade ref. proc. 0000285-63.2011.5.01.0063; Consta no AV-15: Indisponibilidade ref. proc. 0000890-32.2010.5.01.0002; Consta no R-16: Penhora ref. proc. 0305661-20.2016.8.19.0001; Consta no AV-19: Indisponibilidade ref. proc. 0000285-63.2011.5.01.0063; Consta no AV-21: Indisponibilidade ref. proc. 0058300-15.2007.5.01.0047; Consta no AV-22: Indisponibilidade ref. proc. 0000111-73.2010.5.01.0068; Consta no R-24: Penhora ref. proc. 0174854-14.2013.8.19.0001. Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. ea22791: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado expedido nesse processo, dirigi-me ao endereço da Avenida Venezuela , 153/159 e, sendo aí, procedi à penhora do referido imóvel, descrito e caracterizado na certidão do RGI, não tendo nomeado depositário e realizado a respectiva ciência posto que não encontrei ninguém no imóvel, tendo a informação que o referido imóvel está desocupado há muitos anos, razão pela qual, também, não tendo tido acesso ao interior do imóvel, realizei a avaliação por estimativa , com fundamento no art.10, , parágrafo 2º do Ato 19 /2012 do TRT/RJ”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 05c4270, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão