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R$ 97.185,51
Extrajudicial

Apartamento em Leilão em São Gonçalo / RJ - 2511157

Rua Barao De Sao Goncalo, N. 300, Apto. 114, Bloco 04, Neves (Neves), São Gonçalo, RJ


Valor do Imóvel

R$ 97.185,51

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 97.185,51

Apartamento em Leilão em São Gonçalo / RJ - 2511157

Rua Barao De Sao Goncalo, N. 300, Apto. 114, Bloco 04, Neves (Neves), São Gonçalo, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511157
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 371 - CB250701 - Apartamento - 41,36m² -Matrícula 50121 Descrição do imóvel: Apartamento - 41,36m² - Nº quartos: 1 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:854801208 - Matrícula:50121 - Ofício: 2 Valor de Avaliação: R$ 164.000,00 Observação 1: Relatório da Região: São Gonçalo (RJ) 1. Comércio e Lazer São Gonçalo possui um comércio diversificado, com feiras, centros comerciais e ruas de grande fluxo nas áreas centrais. O lazer local inclui opções culturais, eventos populares e a valorização do carnaval municipal, especialmente com desfiles no Sambódromo do Paraíso e blocos tradicionais em diversos bairros. 2. Infraestrutura e Comodidade Localizada a aproximadamente 25 a 30 km da capital do estado, São Gonçalo é atravessada por importantes rodovias como a BR‑101, RJ‑106 e RJ‑104, o que garante boa conectividade com a Região Metropolitana. O transporte público intermunicipal é intenso, especialmente na direção de Niterói e do Rio de Janeiro. 3. Segurança A segurança varia conforme o bairro, considerando os desafios urbanos típicos de uma grande cidade metropolitana. A ocorrência de operações policiais em favelas aponta a necessidade de atenção contínua à segurança pública. 4. Distância do Centro Com uma área de aproximadamente 248 km², São Gonçalo integra cinco distritos e diversos bairros densamente povoados. A distância até o centro varia conforme o local de origem, mas a malha viária favorece o deslocamento interno e o acesso à capital. 5. Potencial Econômico e de Valorização Com um PIB estimado em torno de R$ 20,3 bilhões e PIB per capita de aproximadamente R$ 18,5 mil, a economia municipal é sustentada por serviços, administração pública e indústria. Há um ritmo de abertura de empresas e geração de empregos formais, o que indica potencial de valorização urbana, especialmente em áreas bem conectadas e centrais. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante São Gonçalo é o segundo município mais populoso do estado, com uma população estimada entre 900 mil e 960 mil habitantes. A urbanização é praticamente total, e o Índice de Desenvolvimento Humano está na faixa considerada alto”. O perfil socioeconômico é bastante heterogêneo, com variação entre classes e condições habitacionais dentro do território. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cidade tem forte tradição cultural, com destaque para o Carnaval local e manifestações populares. A vida urbana é intensa e dinâmica, influenciada pela proximidade com Niterói e o Rio, e caracterizada por um estilo de vida que mescla identidade regional com hábitos metropolitanos, incluindo comércio ativo, cultura popular e uso intenso dos transportes coletivos. Fontes consultadas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - dados populacionais, área territorial e urbanização Caravela - perfil econômico municipal e indicadores de emprego e PIB Wikipédia - verbete São Gonçalo (Rio de Janeiro)” Governo do Estado do Rio de Janeiro - apêndice técnico com dados de crescimento demográfico e IDH PNUD (Atlas de Desenvolvimento Humano) - histórico de indicadores sociais e demográficos Enciclopédia Britannica - contexto histórico e econômico regional Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titu

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