Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2661374
Data de Inclusão: 19/01/2026
Descrição:
Apartamento residencial n° 402 Cobertura, Bloco 13, na Estrada da Paciência n° 2939, com direito a uma vaga descoberta para estacionamento de automóvel de passeio, situado no Condomínio Residencial Bosque de Pendotiba, em zona urbana, do 2° Distrito deste município de São Gonçalo, cadastrado na PMSG com a inscrição de n° 161326-000, e sua fração ideal de 131640/22061490 avos, e o respectivo terreno que mede no seu todo: 185,50m de frente para a Estrada da Paciência, em 4 alinhamentos, o 1° com 27,00m, o 2° com 32,00m, o 3° com 41,00m, e o 4° com 85,50m; 261,80m nos fundos em 03 alinhamentos, o 1° com 148,50m, o 2° com 70,00m, o 3° com 43,30m, confrontando nesses alinhamentos com terras de Edith Tomé e Jair Ribeiro, por 300,00m do lado direito com terras de Jair Ribeiro e 117,50m do lado esquerdo em 03 alinhamentos, o 1° com 18,00m, o 2° com 22,50m o 3° com 77,00m, confrontando nesses alinhamentos com a Estrada do Arrastão, com a área de 42.573,375m². Matriculado sob o n° 57.153 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 40ad631. Penhora registrada no R-09 da matrícula conforme Id bf9f83e. Endereço atualizado: AV. DA ABDIAS JOSE DOS SANTOS 2939, AP. 402 (COBERTURA), BL. 13, COND. BOSQUE DE PENDOTIBA, MARIA PAULA, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 40ad631: Não foi possível verificação no interior do imóvel, uma vez que em primeira diligência realizada fui recebido por Lúcia, empregada doméstica. Nesta mesma oportunidade fui recebido na portaria por Wagner, administrador do condomínio, o qual afirmou que entraria em contato com Julio e daria ciência do ato. Na segunda diligência 25 de agosto de 2025 não havia ninguém na referida unidade, conforme interfonou o porteiro não havendo retorno aos chamados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN