Código Imóvel: 2589001
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
Imóvel designado como Rua Vitor do Amaral n° 131 lote de terreno n°09 da quadra 07, Bairro "Gradim", São Gonçalo, RJ, 4º Distrito deste Município, devidamente inscrito na PMSG, cujas as características, metragens e confrontações são as constantes do Cartório do 2°Oficio RGI da 1º Circunscrição sob a matricula nº 8.128, constante de cinco acessões todas próprias para residência designadas da seguinte forma: 1ª) Uma casa construída em alvenaria de tijolos dividida em Varanda, sala, dois quartos, copa/cozinha, banheiro com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto varanda, cozinha/copa e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de laje; 2ª) Um sobrado construído em alvenaria de tijolos dividido em Varanda, sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto varanda. cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de telhas de amianto e forrada de laje; 3ª) Uma casa do tipo meia água dividida em sala, quarto, cozinha e banheiro, coberta por telhas de amianto e forrada de laje com o piso em cerâmica e paredes em massa e pintura; 4ª) Uma casa dividida em quarto, sala, cozinha e banheiro, com o piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de laje onde existe a 5ª acessão constante de um sobrado dividido em quarto, sala, cozinha e banheiro, com o piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de telhas de telhas de amianto e forrado de laje. OBSERVAÇÃO: Todas as acessões encontram-se em mau, estado de conservação em completo abandono, localizadas vis rua asfaltada e que inunda em épocas de chuvas. AVALIADO o imóvel acima descrito e as respectivas acessões nele edificadas no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: RUA VITOR DO AMARAL, 131 LOTE DE TERRENO Nº 09 DA QUADRA 07, BAIRRO GRADIM, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da PREFERÊNCIA dos condôminos na arrematação, como disposto no artigo 843 e 892, parágrafos 2º e 3º do CPC. A preferência pode ser exercida por qualquer das partes no prazo de até 24 horas do final dos Leilões Públicos Eletrônicos, através de envio de e-mail a
[email protected]. Aquele que pedir a preferência deverá depositar a cota parte dos outros condôminos. Não exercida a preferência, após o pagamento de eventuais débitos propter rem (art. 908 do CPC), os valores que sobejarem serão entregues aos condôminos, de acordo com a sua cota-parte. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)