Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2469928
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição:
Lote de terreno designado pelo nº 09, da quadra nº 17, com a área de 450,00m², situado no Loteamento denominado SANTA CLARA III”, sito no lugar de Mandingueiro, zona urbana do 1º Distrito deste Município de Saquarema, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.926 do Oficio Único de Saquarema/RJ. Inscrição Municipal: 83450-0 (onde consta que o terreno possui 450m², Rua Santa Clara, quadra 17, lote 9, Vilatur). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na Certidão de devolução, id. 22befba: Certifico que em data recente, 23/07/2025, diligenciei em alguns setores da Prefeitura de Saquarema/RJ (IPTU e Secretaria do Meio Ambiente), ocasião em que obtive mais informações, recebendo cópia do Espelho do IPTU do lote 09, cópia da Lei 959/2008 (que dispõe sobre a atual denominação das Ruas do Loteamento Santa Clara III), cópia do paciguste da Quadra 17, uma foto do Google Earth, e uma cópia de parte da Planta do Loteamento contendo a quadra 17. Com os dados obtidos naquela ocasião, foi possível encontrar o imóvel, sendo que o lote 09 da Quadra 17, recebeu edificação térrea, sendo atualmente a residência do Sr. Jurandir Jesus Cabral e sua família (pai, esposa e dois filhos), sendo o executado desconhecido no local. Endereço atualizado: RUA SANTA CLARA, LT. 9, QD. 17, IPITANGAS/VILATUR, SAQUAREMA/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN