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R$ 100.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Saquarema / RJ - 2494484

RUA SETE RODRIGUES, LOTE 152 (TERRENO), LEIGOS


Valor do Imóvel

R$ 100.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/11/2025 às 11:00

R$ 100.000,00

2ª Praça

11/11/2025 às 00:00

R$ 50.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Saquarema / RJ - 2494484

RUA SETE RODRIGUES, LOTE 152 (TERRENO), LEIGOS

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 450,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2494484
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição: Lote de terreno designado pelo n° 152, com a área de 450,00m², situado no Loteamento denominado "NOVA ITAÚNA", no lugar de Itaúna, zona urbana do 1° Distrito deste Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m na linha da frente que faz para a Rua 07; 15,00m na linha dos fundos onde confronta com o Lote n° 167; 30,00m pelo lado direito onde confronta com o Lote n° 151; e 30,00m pelo lado esquerdo onde confronta com o Lote n° 153. Conforme consta na matrícula n° 38.295 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Terreno sem edificações. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ac1810c. Penhora registrada no AV-02 Juízo Deprecante (processo nº 000921-63.2019.5.17.0011). Endereço atualizado: RUA SETE RODRIGUES, LOTE 152 (TERRENO), LEIGOS, SAQUAREMA/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id e2262fb: Não havia no local a quem dar ciência da Avaliação (imóvel sem edificações). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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